O empresário Leonardo Manzan evidencia que a energia nuclear ressurge como uma alternativa estratégica para diversificação da matriz energética brasileira. O avanço tecnológico e a necessidade de reduzir emissões de carbono colocam a fonte nuclear novamente em pauta, especialmente em um cenário de transição energética global. Contudo, sua expansão no país não depende apenas de aspectos técnicos e ambientais: a tributação e a regulação exercem papel decisivo na viabilidade de novos projetos. Assim, compreender como o sistema tributário se articula com esse setor é essencial para garantir investimentos seguros e sustentáveis.
Energia nuclear e governança tributária explicadas por Leonardo Manzan
Conforme Leonardo Manzan, a tributação aplicada à energia nuclear apresenta singularidades que exigem análise minuciosa. O novo modelo de arrecadação, baseado no IBS e na CBS, afeta diretamente os contratos de construção, operação e manutenção de usinas. Ademais, a importação de equipamentos específicos, muitas vezes sem produção nacional, requer planejamento fiscal detalhado para evitar custos adicionais. Essa complexidade reforça a importância de uma governança tributária adaptada às peculiaridades do setor.
Outro fator de destaque está nas responsabilidades regulatórias. O setor nuclear é regido por normas rígidas de segurança e fiscalização, o que torna indispensável a integração entre compliance regulatório e compliance fiscal. Empresas que atuam nessa área devem manter controles internos que conciliem obrigações jurídicas de diferentes naturezas, sob pena de comprometer tanto a regularidade das operações quanto a credibilidade institucional.

Estratégias de adequação jurídica e fiscal
Especialistas indicam que a expansão da energia nuclear depende da elaboração de estratégias jurídicas capazes de minimizar incertezas. A análise antecipada de contratos de fornecimento, a previsão de cláusulas tributárias específicas e o mapeamento de incentivos fiscais disponíveis figuram entre as medidas mais eficazes para assegurar previsibilidade. Além disso, a adoção de programas de monitoramento contínuo auxilia no acompanhamento das mudanças regulatórias e fiscais em curso.
Nesse mesmo sentido, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS para a aquisição de equipamentos importados representa ponto de atenção. A correta classificação fiscal de bens e serviços, somada ao registro documental adequado, torna-se fundamental para evitar glosas futuras e garantir a eficiência econômica do investimento.
Reforma tributária e investimentos estratégicos
De acordo com Leonardo Manzan, a reforma tributária deve ser compreendida como oportunidade para repensar a política energética nacional. A simplificação do sistema pode criar ambiente mais estável, favorecendo investimentos de longo prazo em infraestrutura nuclear. Entretanto, a fase de transição impõe riscos que precisam ser avaliados com cautela, sobretudo em projetos que demandam décadas de operação e amortização.
Nesse cenário, o papel das autoridades regulatórias também ganha relevância. A harmonização entre normas tributárias e diretrizes de segurança nuclear será determinante para atrair investidores estrangeiros e consolidar o Brasil como referência no uso pacífico dessa fonte de energia.
Segurança jurídica e sustentabilidade econômica
A previsibilidade normativa é um dos principais requisitos para que o setor nuclear avance no país. O alinhamento de práticas tributárias com tratados internacionais e padrões ambientais contribui para reduzir riscos e ampliar a confiança dos agentes econômicos. Ao mesmo tempo, políticas fiscais claras podem incentivar a inovação tecnológica, estimular a pesquisa e garantir que a energia nuclear se desenvolva de forma responsável.
Outro ponto crucial é o impacto da tributação no custo final da energia. A competitividade da fonte nuclear dependerá, em grande medida, da capacidade de equilibrar exigências regulatórias rigorosas com uma carga tributária racional. Assim, a governança tributária bem estruturada se converte em elemento-chave para a sustentabilidade econômica dos projetos.
Energia nuclear como vetor de inovação no Brasil
Leonardo Manzan conclui que a energia nuclear deve ser entendida não apenas como alternativa energética, mas como vetor de inovação tecnológica e fortalecimento industrial. A integração entre pesquisa científica, segurança jurídica e incentivos fiscais é indispensável para viabilizar sua expansão. Empresas que se antecipam a esses desafios, adotando governança tributária sólida, estarão em posição privilegiada para liderar esse movimento.
Nesse sentido, a energia nuclear pode se consolidar como um dos pilares da transição energética brasileira, desde que acompanhada por políticas tributárias coerentes e marcos regulatórios estáveis. A articulação entre direito e economia será decisiva para transformar essa fonte em motor de crescimento sustentável e inovação para o país.
Autor: Michael Davis