A Prefeitura de Maringá deu início a um processo de reforma em sua Previdência Municipal, protocolando na Câmara uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (ELO). O objetivo principal desta primeira fase é promover a alteração da idade mínima necessária para a aposentadoria dos servidores públicos municipais.
Mudanças na Idade Mínima
Conforme o projeto de lei, a idade mínima para os servidores será elevada. Para os homens, a exigência passará a ser de 65 anos, mantidos 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a nova regra será 62 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para a categoria de professores, os homens deverão ter 60 anos (30 de contribuição) e as mulheres 57 anos (25 de contribuição). O tempo mínimo de contribuição para ambos os casos permanece inalterado.
Atualmente, a proposta encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que solicitou acesso aos estudos técnicos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contratada pelo Executivo. Mesmo que a aprovação ocorra ainda neste ano, a regra de transição estabelecida prevê que a mudança na idade só entrará em vigor a partir de janeiro de 2028.
A alteração nas idades marca apenas a primeira etapa da reforma previdenciária. A segunda fase, focada em mudanças na gestão dos fundos da Maringá Previdência, será discutida em 2026 por meio de Lei Complementar, após a finalização dos estudos técnicos da Fipe. A necessidade de reestruturação é, segundo o diretor-presidente da Maringá Previdência, Edson Paliari, uma imposição de uma Lei Federal de 2009, sendo Maringá uma das últimas grandes cidades do Paraná a realizar o ajuste.
Vantagens Locais
O diretor-presidente Edson Paliari assegura que a minuta da reforma em Maringá é mais benéfica para os servidores do que uma eventual imposição do Governo Federal. Ele enfatiza que o valor da contribuição final dos servidores não será alterado, destacando que a reestruturação é “muito mais tranquila” em comparação com as regras federais.
Uma das diferenças cruciais reside na pensão por morte: enquanto na regra federal o benefício é limitado a 60% do salário, em Maringá o valor pago à família será de 100%. Outra vantagem é a aposentadoria por invalidez, que no sistema municipal tende a ser calculada pela média das contribuições, diferentemente do INSS, onde o valor pago geralmente não ultrapassa um salário mínimo.
Apesar da reforma em andamento, está descartada a unificação imediata dos dois fundos da Previdência Municipal. O Fundo Previdenciário (superavitário, para servidores pós-2004) e o Fundo Financeiro (deficitário, para servidores pré-2003) seguirão separados. O fundo deficitário demandará aportes anuais da Prefeitura até, pelo menos, 2040, com um aporte de R$ 250 milhões previsto para o ano vigente.
Readequação e Equilíbrio
A Fipe deve sugerir o aumento da “régua de corte” do fundo previdenciário, ou seja, que ele passe a pagar aposentadorias de quem ingressou no funcionalismo até 2014. A unificação total dos dois fundos só deverá ocorrer em cerca de 20 anos, quando os aportes financeiros do Fundo Financeiro se estabilizarem. Paliari explica que essa readequação das massas é essencial para manter o equilíbrio, já que o descompasso anterior (um fundo superavitário e outro deficitário) estava comprometendo a capacidade da Prefeitura de contratar novos servidores. Recomenda-se uma revisão técnica a cada quatro anos.
Autor: Michael Davis