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Política

Reforma da Previdência Municipal aprovada em Maringá encontra eco no STF, que derruba idade mínima para aposentadoria especial

Diego Velázquez
Diego Velázquez junho 24, 2026
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A política previdenciária virou palco de tensões simultâneas em Maringá e no plano federal. Enquanto a Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 15 votos a 3, o texto base da Reforma da Previdência Municipal no final de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 3 de junho de 2026, por 6 votos a 5, que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional. As duas decisões, tomadas em contextos distintos, afetam trabalhadores do serviço público local e acendem o debate sobre os limites entre a autonomia municipal e as diretrizes estabelecidas pela legislação federal. Segundo o Maringá Post, o texto aprovado pelos vereadores passou a exigir 65 anos de idade mínima para homens e 62 para mulheres, com regras específicas para professores: 60 anos para os do sexo masculino e 57 para as do feminino.

Contents
O que o STF decidiu e o que mudaO debate político local e o cenário eleitoral de 2026

A aprovação na Câmara gerou reação imediata do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), que havia articulado com o legislativo para adiar a votação até que o STF concluísse o julgamento sobre a Reforma da Previdência de 2019. A principal preocupação dos servidores era que decisões do Supremo pudessem alterar o cenário jurídico antes que as novas regras locais entrassem em vigor. O sindicato chegou a questionar publicamente o que chamou de tramitação acelerada do projeto. A votação, aliás, ocorreu antes que a Prefeitura recebesse os estudos completos encomendados à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para orientar a melhor estratégia de gestão dos fundos previdenciários municipais.

O que o STF decidiu e o que muda

A decisão do Supremo de 3 de junho, confirmada pelo portal do MPF, acolheu parcialmente a posição do Ministério Público Federal e invalidou os dispositivos da Reforma da Previdência que estabeleciam idades mínimas de 55, 58 e 60 anos para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído elevado, calor intenso, radiações e substâncias químicas ou biológicas perigosas. Com a decisão, voltam a valer as regras que exigem apenas a comprovação do tempo de serviço de 15, 20 ou 25 anos, conforme o tipo de atividade, sem a necessidade de atingir uma idade mínima. O STF também validou, nesse mesmo julgamento, a limitação do valor da aposentadoria especial a 60% da média aritmética dos salários, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

A decisão tem impacto direto sobre um contingente expressivo de trabalhadores que exercem atividades insalubres, periculosas ou penosas. Para eles, a derrubada da exigência etária representa a possibilidade de se aposentar mais cedo, desde que completem o tempo mínimo de contribuição previsto para a categoria de risco. Em Maringá, onde parte dos servidores municipais atua em funções que poderiam se enquadrar nas regras de aposentadoria especial, a decisão do Supremo entra em colisão com a lógica da reforma local, que buscava justamente elevar os requisitos de acesso ao benefício previdenciário.

O debate político local e o cenário eleitoral de 2026

A tensão em torno da Maringá Previdência não se esgota nas questões técnicas. Com o calendário eleitoral de 2026 avançando e as convenções partidárias marcadas para o período de 20 de julho a 5 de agosto, conforme o TSE, qualquer medida que afete diretamente os servidores públicos municipais se transforma em capital político. Os três vereadores que votaram contra a reforma, Professora Ana Lúcia (PDT), Mário Verri (PT) e Professor Pacífico (Novo), já sinalizaram posicionamentos que podem ganhar mais visibilidade à medida que a disputa municipal avança.

A segunda fase da reforma previdenciária, que envolve mudanças na gestão dos fundos da Maringá Previdência, depende dos estudos da Fipe e deve ser discutida por meio de Lei Complementar. O diretor-presidente da entidade, Edson Paliari, argumenta que a reestruturação local é mais vantajosa para o servidor do que as regras federais, citando como exemplo o pagamento da pensão por morte no valor de 100% do salário, em contraste com o limite de 60% previsto no regime geral. O debate, portanto, continua aberto, com servidores, sindicato, legislativo e judiciário todos influenciando os próximos capítulos de uma reforma que vai muito além dos números do balanço atuarial.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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