De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, quando a crise financeira ameaça a continuidade da atividade empresarial, a recuperação judicial deixa de ser alternativa e passa a ser ferramenta de sobrevivência. Dentro desse processo, o plano de recuperação judicial representa o documento central, pois define como o passivo será tratado e quais medidas viabilizarão a superação da crise.
Assim sendo, a efetividade da recuperação depende menos do pedido em si e mais da qualidade técnica e estratégica do plano apresentado. Interessado em saber mais sobre? Continue a leitura e compreenda como estruturar um plano consistente e juridicamente seguro.
O que é o plano de recuperação judicial?
O plano de recuperação judicial é a proposta formal apresentada pela empresa devedora aos seus credores, contendo as condições para pagamento das dívidas e as medidas de reestruturação operacional. Segundo o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi, ele funciona como um acordo coletivo, submetido à votação em assembleia e posterior homologação judicial.
Logo, mais do que um cronograma de pagamentos, o plano precisa demonstrar viabilidade econômica. Portanto, não basta parcelar débitos; é necessário comprovar que a empresa possui capacidade real de gerar caixa. Desse modo, conforme destaca Rodrigo Pimentel Advogado, o plano deve alinhar diagnóstico financeiro, estratégia negocial e transparência, evitando promessas inexequíveis que podem levar à convolação em falência.
Além disso, como comenta o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, o plano reflete a credibilidade da empresa perante o mercado. Credores analisam coerência, projeções e garantias oferecidas. Isto posto, um documento genérico fragiliza a confiança. Já um plano estruturado, com premissas claras e justificadas, tende a obter maior adesão.
Qual é o conteúdo obrigatório do plano?
A legislação estabelece elementos mínimos que devem constar no plano de recuperação judicial. Esses requisitos garantem transparência e previsibilidade ao processo. Inclusive, antes de detalhar os pontos, é importante compreender que o conteúdo obrigatório não é mera formalidade. Ele orienta a análise dos credores e do juízo quanto à viabilidade da reestruturação. Tendo isso em mente, confira:
- Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados;
- Demonstração da viabilidade econômica da empresa;
- Laudo econômico-financeiro e avaliação dos bens e ativos;
- Proposta clara de pagamento aos credores, com prazos e condições.
Cada um desses elementos possui função estratégica. Uma vez que a discriminação dos meios pode incluir alongamento de prazos, deságio, venda de ativos, reorganização societária ou captação de novos investimentos. Já o laudo econômico-financeiro sustenta tecnicamente as projeções apresentadas.
Após a apresentação, o plano é submetido aos credores para votação. Isto posto, segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a coerência entre diagnóstico e proposta aumenta as chances de aprovação, pois demonstra comprometimento com a função social da empresa e com o equilíbrio entre as partes envolvidas.

Quais são os prazos e etapas após a apresentação?
O prazo para apresentação do plano é de 60 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. O descumprimento desse prazo pode acarretar a decretação de falência, o que evidencia a importância de planejamento prévio. Uma vez apresentado, abre-se prazo para objeções.
Caso haja impugnações, será convocada assembleia geral de credores para deliberar sobre a aprovação. A votação ocorre por classes, respeitando critérios legais de quórum e maioria. Tendo isso em vista, o período conhecido como stay period, em regra de 180 dias, oferece fôlego para negociação e construção de consenso. Contudo, esse tempo deve ser utilizado de forma estratégica, pois a inércia pode comprometer o resultado do processo, de acordo com Dr. Lucas Gomes Mochi.
Por que o plano é decisivo na recuperação judicial?
Em conclusão, o plano de recuperação judicial é o eixo estruturante de todo o processo. Como alude Rodrigo Pimentel Advogado, ele traduz a estratégia empresarial em proposta jurídica concreta, submetida ao crivo dos credores e do Poder Judiciário. Assim, quando elaborado com rigor técnico, planejamento financeiro e visão negocial, o plano transforma a recuperação judicial em instrumento de reestruturação sustentável. Caso contrário, torna-se mera formalidade que antecipa a falência. Ou seja, a recuperação judicial começa no pedido, mas se consolida no conteúdo e na coerência do plano apresentado.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez