As disputas de guarda estão entre os processos mais delicados que chegam à Justiça estadual, ramo em que o Doutor Valdemir Ferreira Santos exerce a magistratura como juiz de direito. Nelas, o conflito entre os adultos convive com uma pergunta que a lei coloca no centro de tudo: o que atende melhor ao interesse da criança.
Muita gente ainda acredita que, sem acordo entre os pais, a guarda precisa ficar com apenas um deles. A legislação brasileira, no entanto, caminhou em outra direção. Um caso hipotético ajuda a entender como as regras funcionam e o que o juiz precisa avaliar.
O conflito: pais separados e sem diálogo
Imagine um casal que se separou depois de dez anos de união e tem dois filhos, de seis e nove anos. A mãe pede a guarda unilateral, alegando que o pai é desorganizado com horários. O pai pede a guarda compartilhada e afirma que sempre participou da rotina escolar e médica das crianças. Os dois mal se falam, e as trocas de mensagens são tensas.
Durante anos, situações assim costumavam terminar com a guarda atribuída a um dos genitores, geralmente a mãe, e um regime de visitas para o outro. O cenário mudou com a reforma do Código Civil, que tornou a guarda compartilhada a regra.
O que a lei determina?
Pelo Código Civil, quando não houver acordo entre os pais e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deve aplicar a guarda compartilhada. A exceção ocorre quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar, hipótese incluída na legislação mais recentemente.
A falta de diálogo entre os pais, por si só, não afasta a regra. É justamente nesses casos que a lei pretende garantir que nenhum dos dois seja excluído das decisões importantes sobre a vida dos filhos. No caso hipotético, a alegação de desorganização com horários não basta para afastar o pai, desde que não haja risco às crianças. O Doutor Valdemir Ferreira Santos comenta que essa diretriz exige atenção concreta à realidade da família, com apoio, sempre que possível, de estudos psicossociais.

Como a guarda compartilhada funciona na prática?
Um equívoco frequente é confundir guarda compartilhada com divisão matemática do tempo. Compartilhar a guarda significa dividir responsabilidades e decisões, como escola, saúde, religião e atividades extracurriculares. A lei orienta que o tempo de convivência seja dividido de forma equilibrada, mas isso não exige metade exata para cada um.
Normalmente, o juiz define uma residência de referência, levando em conta a escola, a rotina e a proximidade com os dois lares. No exemplo, as crianças poderiam manter a casa materna como base, com convivência ampla e regular com o pai durante a semana e em fins de semana alternados.
A guarda compartilhada também não elimina a pensão alimentícia. Os alimentos continuam sendo fixados conforme as necessidades dos filhos e as possibilidades de cada genitor.
Os instrumentos para reduzir o conflito
Em disputas com alto nível de tensão, o processo pode incluir sessões de mediação, encaminhamento a oficinas de parentalidade e acompanhamento por equipe técnica. O objetivo não é forçar uma reconciliação entre os adultos, mas criar condições mínimas para que exerçam juntos a função de pais.
Doutor Valdemir Ferreira Santos frisa que situações assim mostram que a sentença é apenas uma parte da solução. O sucesso da guarda compartilhada depende de como os pais conduzem a convivência depois da decisão.
O interesse da criança como bússola
O caso hipotético revela a lógica da legislação: proteger o vínculo das crianças com ambos os pais, salvo quando esse vínculo representar risco. A guarda compartilhada não é prêmio a nenhum dos genitores, mas um direito dos filhos.
Para o juiz de direito Valdemir Ferreira Santos e para toda a magistratura estadual, decisões dessa natureza exigem técnica jurídica e sensibilidade, porque seus efeitos se estendem muito além do processo e acompanham a infância de quem não escolheu o conflito.