De acordo com o advogado especialista, Carlos Alberto Arges Junior, o direito do consumidor no Brasil teve um marco significativo com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990, uma legislação avançada para a época que estabeleceu direitos e deveres para consumidores e fornecedores. Desde então, o CDC tem sido a base para a proteção dos consumidores, mas a evolução tecnológica e a globalização do mercado trouxeram novos desafios.
Com o surgimento de plataformas digitais, comércio eletrônico e relações de consumo transnacionais, o direito do consumidor precisou se adaptar para continuar garantindo proteção eficaz em um cenário cada vez mais complexo. Confira!
Quais são as novas tendências no direito do consumidor?
Uma das principais tendências no direito do consumidor é a regulamentação das relações de consumo em plataformas digitais. Para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, com o crescimento do e-commerce e de serviços como streaming, delivery e transporte por aplicativos, surgiram novas questões, como a responsabilidade das plataformas, a proteção de dados pessoais e a garantia de direitos em transações internacionais.

As plataformas digitais, também trouxeram desafios, como a dificuldade de identificar a responsabilidade em casos de problemas com produtos ou serviços. Por exemplo, quem é responsável por um produto defeituoso vendido por um marketplace: a plataforma ou o vendedor terceirizado? O CDC e novas regulamentações têm buscado esclarecer essas questões, exigindo que as plataformas assumam maior responsabilidade e garantam transparência nas transações.
Como a LGPD fortalece a proteção do consumidor?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor, especialmente no que diz respeito à privacidade e ao uso de dados pessoais. A LGPD exige que as empresas obtenham consentimento explícito para coletar e usar dados, além de garantir a segurança das informações armazenadas. A LGPD também permite que os consumidores solicitem a exclusão de seus dados, fortalecendo seu controle sobre as informações pessoais.
Além da LGPD, novas regulamentações têm surgido para enfrentar os desafios do consumo digital, explica o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Por exemplo, o Marco Civil da Internet estabelece diretrizes para o uso da rede no Brasil, incluindo a neutralidade da internet e a responsabilidade de provedores. Outra iniciativa importante é a regulamentação de marketplaces, que busca garantir que as plataformas sejam responsáveis por produtos e serviços oferecidos por terceiros.
Como os consumidores podem se proteger no ambiente digital?
No ambiente digital, os consumidores precisam estar atentos para proteger seus direitos, menciona o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Isso inclui ler atentamente os termos de uso e políticas de privacidade antes de realizar compras ou cadastros, verificar a reputação de lojas online e utilizar métodos de pagamento seguros. Em caso de problemas, é importante documentar todas as interações com a empresa, como e-mails e comprovantes de pagamento, e recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Portanto, o futuro do direito do consumidor no Brasil está intimamente ligado à capacidade de adaptação às mudanças tecnológicas e às demandas de um mercado globalizado. Tendências como a inteligência artificial, o comércio eletrônico internacional e a economia compartilhada exigirão regulamentações cada vez mais específicas e eficazes. Além disso, a integração entre o CDC, a LGPD e outras legislações será essencial para garantir uma proteção abrangente e coerente.
Conclui-se assim que a evolução do direito do consumidor no Brasil reflete a necessidade de adaptação a um mundo em constante transformação. Com o avanço das plataformas digitais e a globalização do mercado, novas tendências e desafios surgiram, exigindo regulamentações atualizadas e eficazes. Para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, no futuro, a capacidade de inovar e proteger os direitos dos consumidores será fundamental para construir relações de consumo mais equilibradas e sustentáveis.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Michael Davis
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital